A comissão jurídica do Conselho
Deliberativo já emitiu seu parecer e considerou
ilegal a cobrança da cota extra imposta pela diretoria,
para pagamento de R$ 2,4 milhões em dívidas
do clube relativas a pagamento de IPTU e Cedae. A informação
foi confirmada pelo presidente do Deliberativo, Delair
Dumbrosck. Ele explicou que, diante da posição
da comissão, a cobrança tem de ser apreciada
em plenário, o que pode ter um desfecho grave.
Caso os conselheiros decidam que a cobrança de
fato fere o estatuto do clube, o montante já arrecadado
terá de ser devolvido.
A representação que deu motivo
para apreciação do tema pela comissão
jurídica foi feita pelo conselheiro Francisco Gularte,
que também entrou com ação na Justiça,
já distribuída para a 22ª Vara Cível.
Dumbrosck convocou a sessão do Deliberativo para
o dia 4 de novembro. Gularte foi um dos membros da comissão
que analisavam a reforma estatutária e foram barrados
na sede do clube por falta de pagamento da cota extra.
Na ocasião, eles acabaram liberados após
intervenção de Dumbrosck junto ao presidente
Eduardo Bandeira de Mello, que autorizou a entrada somente
para os trabalhos da comissão.
- A comissão jurídica, atendendo
a uma análise da representação do
Gularte, entendeu que o conselho deveria ser convocado
para apreciar isso. Como o fato está consumado
e está sendo cobrado, eu entendo que, se a cobrança
for considerada indevida, a gestão terá
de ver como resolverá, se vai abater, se vai devolver,
aí é uma questão administrativa -
disse Dumbrosck.
O presidente do Deliberativo afirmou ainda
que a cobrança da cota extra para pagamento de
dívidas pode abrir um precedente perigoso:
- Imagina, por exemplo, se a Justiça
manda o Flamengo pagar R$ 40 milhões ao Ronaldinho
Gaúcho. Outra cota extra? É um caso que
precisa ser analisado pelo conselho, pois a cota extra
não está prevista no estatuto.
A representação de Gularte
no clube e o processo que move na Justiça se baseiam
no artigo 1 do estatuto do Flamengo, que diz: "(...)
caracterizado por entidade de prática desportiva,
constituído por prazo indeterminado, de personalidade
jurídica distinta de seus associados, os quais
não respondem, solidária ou subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pelo
Flamengo, regendo-se pelo seu Estatuto Social e pela legislação
vigente". Em seguida, no texto do estatuto, há
a referência de que a redação atual
do documento foi aprovada na reunião de 14 de abril
deste ano pelo Conselho Deliberativo, em ajuste à
legislação proposto e defendido pela atual
diretoria para que o clube pudesse se beneficiar de lei
de incentivo.